Conforme prometido, e após prolongada reflexão, apresento-vos as minhas propostas para a resolução da grave crise de natalidade que afecta o nosso país.
Nos últimos tempos temos tido diversos exemplos de programas públicos de incentivos à natalidade, quer por parte do Estado central (recorde-se o caso do subsídio pré-natal ou os escalões diferenciados do IRS), quer a um nível mais local (atribuição de subsídios à natalidade por parte das autarquias, sobretudo do interior). Contudo, parece evidente que esses benefícios não têm o efeito catalisador que os seus criadores ambicionam. Isto poderá dever-se ao facto de esses incentivos não serem suficientemente motivadores (os subsídios são uma ajuda importante para muitas famílias, mas não compensam minimamente a despesa acrescida que representa ter um filho). Por outro lado, os portugueses parecem ser mais sensíveis a medidas restritivas do que a medidas de incentivo.
Julgo, pois, ser necessário criar um novo imposto. O imposto deve partir da premissa de que a reprodução é uma obrigação patriótica. Assim, e porque é sobretudo do ciclo biológico da mulher que depende o nascimento de uma criança, deve traçar-se um objectivo mínimo de nascimentos por mulher. Suponhamos, por hipótese, que se define como objectivo que cada mulher dê à luz três filhos (no mínimo), até atingir a idade dos 40 anos (apesar de ser frequente as mulheres conceberem cada vez mais tarde, é sabido que com o avançar da idade aumentam os riscos relacionados com a gravidez, quer para a mulher, quer para a criança, e que se reduzem as probabilidades de sucesso na concepção). Então, no caso específico das mulheres, estas deveriam começar a pagar um imposto específico a partir de determinada idade (suponhamos os 25 anos, pois até esta idade as mulheres já teriam tido a oportunidade de conceber três filhos), sendo o mesmo reduzido a partir do momento em que tivessem um filho, e ainda mais quando tivessem o segundo filho. Ao dar à luz o terceiro filho, a mulher passaria a estar isenta do imposto e iria ter direito ao reembolso da totalidade do imposto já cobrado durante toda a sua vida (desde que concebesse o terceiro filho até aos 40 anos). Caso não tivesse os três filhos, continuaria a pagar sempre o imposto (em função do número de filhos) até à idade da reforma. Ficariam isentas, em todo o caso, as mulheres que comprovadamente fossem estéreis.
Poderão colocar-se algumas objecções a esta proposta: trata-se de uma proposta discriminatória em função dos sexos; o homem é desresponsabilizado do processo da concepção; e a mulher poderá ficar refém da vontade masculina de ter filhos, recaindo exclusivamente sobre ela a penalização relativa ao incumprimento. No primeiro caso, de facto existe uma discriminação, mas é verdade também que os papéis masculinos e femininos na concepção não são iguais e, como referi atrás, é sobretudo a mulher que gere todo o longo processo da concepção, necessitando apenas de um homem no seu momento inicial. O homem não é, na verdade, desresponsabilizado, pois eu preconizo que este compromisso patriótico deve levar à criação de uma base de dados composta por homens em condições de poderem conceber (clinicamente aptos e dentro do intervalo de idades compreendido entre os 18 e os 50 anos, por hipótese), estando os mesmos inteiramente disponíveis para prestar auxílio à concepção a qualquer mulher que assim o entenda (que assim deixa de ficar refém da vontade masculina). Neste caso, a mulher poderá optar por engravidar a partir de um determinado indivíduo, por hipótese marido ou companheiro, mas poderá também escolher recorrer à tal base de dados. O homem inscrito voluntariamente na base de dados não poderá recusar o seu auxílio sob pena de ser excluído da base de dados. Os homens poderão ainda renunciar à base de dados caso sejam estéreis, no caso de manterem um relacionamento estável com uma ou mais mulheres (casamento ou não; admita-se a poligamia) e por objecção de consciência. No último caso (há que admitir a existência de homossexuais, clérigos, entre outros), deverão pagar um imposto a partir dos 18 anos ou da idade da renúncia ou exclusão da base de dados, até à idade da reforma. No caso de manter relacionamento estável heterossexual mono ou poligâmico, o homem poderá escolher entre constar ou não da base de dados, sujeitando-se às suas regras se decidir integrá-la, ou pagando um imposto no mesmo molde das mulheres, até que todas as mulheres com quem mantenha esse relacionamento estável concebam no mínimo três filhos (no momento em que tal suceder será reembolsado na totalidade de todo o imposto pago).
Numa proposta paralela, sucedânea ou complementar (isto seria o ideal), apostar-se-ia na imigração de mulheres em idade fértil, a fim de se recolherem num centro de procriação, no qual teriam acesso a todas as condições básicas de vida, num investimento totalmente financiado pelo Estado. O seu compromisso seria a concepção de um número mínimo de crianças (por hipótese 8), num determinado espaço de tempo (digamos, 12 anos). O recrutamento dos procriadores masculinos seria feito nos moldes da proposta anterior, através de uma base de dados. Após os 12 anos de serviço de procriação, as mulheres teriam direito à cidadania portuguesa e a uma pensão vitalícia.
O segundo programa tem o inconveniente de gerar mais despesa para o Estado, mas, numa situação ideal de coexistência com o primeiro, poderia ser financiado por este.
E assim se resolveria o problema da natalidade em Portugal.